1. O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é a norma brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Ela se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que colete, armazene ou utilize dados de indivíduos no Brasil — inclusive profissionais autônomos e serviços de saúde.
Inspirada no GDPR europeu, a LGPD estabelece bases legais para o tratamento de dados, direitos do titular e obrigações dos controladores e operadores. É fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
2. Como a LGPD protege pacientes?
Dados de saúde mental são dados sensíveis (art. 11 da LGPD), com proteção reforçada:
- Tratamento apenas com consentimento específico e destacado ou hipóteses legais restritas.
- Vedação de discriminação e uso indevido.
- Obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas de segurança.
- Direitos do titular ampliados e fiscalização pela ANPD.
Na prática, isso significa que dados clínicos não podem ser compartilhados livremente, mesmo entre profissionais.
3. Quais direitos o paciente possui?
A LGPD (art. 18) garante ao titular:
- Confirmação da existência do tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
- Portabilidade a outro fornecedor.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento (respeitados prazos legais).
- Informação sobre entidades com quem os dados foram compartilhados.
- Revogação do consentimento.
- Revisão de decisões automatizadas.
4. Como solicitar alteração ou exclusão de dados?
Você pode enviar uma solicitação diretamente à psicóloga ou ao Encarregado de Dados (DPO) da WYNEED. Toda solicitação é respondida em prazo razoável conforme a LGPD.
- Correção: imediata, mediante identificação.
- Acesso ao prontuário: conforme Resolução CFP nº 001/2009.
- Exclusão: possível para dados que não estejam sujeitos a prazos legais de guarda (prontuário: 5 anos após o último atendimento).
- Revogação de consentimento: encerra tratamentos baseados exclusivamente em consentimento.
5. Como funciona o consentimento?
Para dados sensíveis, o consentimento precisa ser:
- Específico: vinculado a uma finalidade determinada.
- Destacado: não pode estar "escondido" em cláusulas gerais.
- Livre e informado: sem pressão e com todas as consequências claras.
- Revogável: a qualquer tempo, sem prejuízo ao atendimento.
Nem todo tratamento depende de consentimento — a LGPD prevê outras bases legais (execução de contrato, obrigação legal, tutela da saúde, exercício regular de direitos).
6. Quanto tempo os dados permanecem armazenados?
Os prazos são determinados por finalidade e regulamento:
- Prontuário psicológico: mínimo de 5 anos após o último atendimento (Resolução CFP nº 001/2009).
- Dados fiscais: 5 anos, conforme legislação tributária.
- Dados cadastrais: enquanto durar a relação, com exclusão sob solicitação.
- Comunicações operacionais: apagadas ao fim da utilidade.
Após o prazo, o dado pode ser anonimizado ou eliminado de forma segura.
7. Como a WYNEED aplica a LGPD?
Na prática:
- Base legal explícita para cada tratamento.
- Termos de consentimento específicos para dados sensíveis.
- Política de Privacidade acessível e em linguagem clara.
- Canal para exercício dos direitos do titular.
- Contratos com operadores (hospedagem, e-mail) alinhados à LGPD.
- Registro das operações de tratamento.
- Plano de resposta a incidentes.
- Formação contínua em privacidade e segurança.
Aprofundamento
Entenda em profundidade
Bases legais além do consentimento
A LGPD (art. 7º e art. 11) prevê hipóteses em que o tratamento é lícito mesmo sem consentimento — por exemplo:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (ex.: prontuário, obrigações fiscais).
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde.
- Execução de contrato com o titular.
- Exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.
Isso significa que alguns dados serão guardados mesmo se o consentimento for revogado — para cumprir a lei.
ANPD: para onde reclamar
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão fiscalizador. Você pode consultar orientações, pareceres e canais de denúncia em gov.br/anpd. Antes de recorrer à ANPD, a LGPD incentiva a resolução direta com o controlador — o que costuma ser mais rápido.
Dica da Psicóloga
Guarde o Termo de Consentimento
Ao iniciar o atendimento, você recebe um Termo de Consentimento e Política de Privacidade. Guarde uma cópia. Ele descreve, em linguagem clara, o que é coletado, por quanto tempo, com quem é compartilhado e como você pode exercer seus direitos.
O que dizem as pesquisas
Referências e normativas
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) — referência internacional.
- ANPD — Guia de Segurança para agentes de tratamento de pequeno porte (2022).
- ANPD — Guia sobre bases legais (2022).
- Resolução CFP nº 001/2009 (prontuário psicológico).
Mito ou Verdade
Desfazendo confusões comuns
"LGPD é só sobre 'aceitar cookies'."
Mito. A lei cobre todo o ciclo de vida dos dados: coleta, uso, guarda, compartilhamento e descarte.
"Só empresas grandes precisam se preocupar."
Mito. Qualquer profissional que trate dados pessoais está sujeito à LGPD.
"Se eu consenti, perco meus direitos."
Mito. Consentimento pode ser revogado e não elimina outros direitos previstos em lei.
"Prontuário digital é menos seguro que papel."
Mito. Com criptografia, autenticação e trilha de auditoria, o digital costuma ser mais seguro.
Erros comuns
O que evitar
- Aceitar termos genéricos sem ler.
- Enviar documentos sensíveis por canais não protegidos.
- Não pedir cópia do consentimento.
- Não exercer o direito de acesso quando surge dúvida.
- Confundir sigilo profissional com LGPD (são complementares, não iguais).

